Esta resposta ficou enorme! Mas ela só faz sentido se for lida por inteiro!

"[Diego Rodrigues]Se em uma eleição tiver o Maluf por exemplo eu nao quero que ele nem entre na minha lista.[/Diego Rodrigues]"

"[Frederico Miranda Brandão Alves]A lista não precisa conter todos os possíveis candidatos, apenas aqueles do interesse do eleitor. E podemos colocar um limite, como uma lista de prioridade com no máximo 10 candidatos. E o eleitor só preenche a quantidade de espaços que quiser, podendo até mesmo fazer uma lista com apenas um candidato (nesse caso, a vontade do eleitor é entendida como "somente este candidato serve para me representar").[/Frederico Miranda Brandão Alves]"

Essa lista é o voto que o eleitor faz. Não é lista de "voto em lista fechada" ou "voto em lista aberta". Acredito que vendo o vídeo sem aúdio algum você terá uma melhor idéia de como funciona o voto alternativo. Uma dica: É o sistema utilizado na Austrália.

"[Diego Rodrigues]Quanto ao sistema de pesos , concordo com o Rafael so distanciaria ainda mais o eleitor , pensa um partido lançaria um Lula como deputado , dependendo do estado ele teria peso 1 , e assim vai , com 20 deputados eleitos com peso 1 muitas matérias poderiam passar sem debate nenhum. Isto nao é democracia , o distrital equipara o peso de todos na representatividade , pois para ser eleito um candidato de Tocantins tem que ter praticamente o numero de votos que um de sao Paulo tem que ter.[/Diego Rodrigues]"

Primeiro, apenas UM deputado teria peso 1. Aquele que recebeu mais votos em âmbito nacional. Mas a terceira forma da proposta de voto parlamentar com peso proporcional aos votos recebidos (que apresento agora) é mais interessante que as outras duas.

Agora, sobre o sistema de voto parlamentar com peso:

Voto em branco tem um significado. Existe uma falha na democracia, pois os que votaram em branco não tem representatividade alguma. Não apareceu um representante que pudesse receber esse voto em branco. Por isso defendo que eles sejam inclusos em todas as questões que envolvem representatividade.

Voto nulo é o deslize do eleitor que não soube digitar um número correto na urna. Não devemos dar uma punição tão severa, que é não ter representatividade no congresso, por um deslize tão pequeno. Mas não devemos incumbir-nos do trabalho de consertar o erro dele. Nesse caso, a punição é tornar o voto desse eleitor em "voto em branco".

Se existir voto com peso no sistema distrital, sou a favor de que o peso do candidato seja proporcional ao apoio que ele recebeu, no primeiro turno, no distrito. Ou seja, se, no primeiro turno, ele recebeu 20% dos votos (incluídos os brancos e nulos), então o peso do voto dele será 0,20. Não uso a medida do segundo turno para isso, pois segundo turno, para quem não votou em nenhum dos dois candidatos, é escolher entre duas pessoas que não o interessaram desde o começo, e provavelmente uma escolha entre o menos detestado. Isso foi mostrado no vídeo que coloquei no início desse post, que fala sobre a maioria.

Deixa eu tentar escrever um texto com a proposta completa, que planejo que seja implementada junto com o "voto único e intransferível e preenchimento das cadeiras através da lista decrescente dos mais votados, independente do quociente partidário", somado à "voto alternativo" e "candidatura avulsa". Aham:

Voto parlamentar com peso proporcional aos votos que recebeu (NÃO PODE SER IMPLEMENTADO NO SISTEMA DE VOTO PROPORCIONAL):

Os parlamentares, quando votam nas sessões deliberativas, terão seus votos com pesos diferentes, que serão calculados da seguinte forma:

1, multiplicado pela quantidade de votos que recebeu, e dividido pela quantidade de votos válidos, brancos e nulos somados. Qualquer aluno de quinta série já sabe multiplicar e dividir, certo? Então isso não é complicado. Como podem perceber, o peso dos votos de cada parlamentar será uma fração, onde o numerador é os votos que o apóiam, e o denominador são o total de votos.

Dessa forma, as medidas que são exigidas para a aprovação de projetos de lei (um terço e dois terços), se referirá não à quantidade de parlamentares que apóiam tais projetos, mas a quantidade de eleitores, representados pelos parlamentares.

Quem vota na legenda está deixando a responsabilidade de decidir para quem vai o voto para o partido (e não para a coligação) e assim, assumindo o risco de uma escolha ruim ser feita pelo partido, então não sou contra que o voto de legenda seja incluído no numerador que diz o peso do voto parlamentar.

Vamos simplificar mais ainda! Com o voto alternativo, só precisamos de um turno.